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São Paulo - 24 de Janeiro de 2026.
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Reforma Tributária

Reforma Tributária: Impactos na NFSe e o Caminho para a Nova Era Fiscal

A tão aguardada Reforma Tributária, promulgada pela Lei Complementar nº 214, está em processo de implantação e marca o início de uma nova fase fiscal no Brasil. Com um período de transição que se estenderá até 2033, a reforma visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, impactando diretamente, entre outros processos, a emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFSe).

Início da Operação e o Novo Paradigma Tributário

A operacionalização da reforma será gradual, com a introdução dos novos tributos – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirão PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A partir de 2026, teremos um período de "teste" ou "Dual VAT", com a cobrança de uma alíquota simbólica da CBS e do IBS. A plena substituição e extinção dos tributos atuais ocorrerá progressivamente até 2033.

Impacto na Emissão de Nota Fiscal de Serviços

Para a emissão de NFSe, o impacto é substancial. Atualmente, a NFSe é um documento municipal, com padrões e sistemas variados entre as mais de 5.500 prefeituras do país. Com a reforma, a tendência é a unificação e padronização. O novo modelo centralizará a tributação sobre o consumo em um único documento fiscal eletrônico, substituindo a complexidade de diversas legislações e layouts de NFSe.

Isso significa que empresas, como as que utilizam o nosso sistema, precisarão adaptar-se a um novo padrão nacional de documentos fiscais de serviço, potencialmente gerido por uma plataforma centralizada ou com diretrizes unificadas. A necessidade de sistemas robustos e integrados se torna ainda mais crítica, pois a automação será fundamental para lidar com as novas alíquotas, a segregação de impostos (para empresas no Simples Nacional durante a transição), e a interação com os futuros ambientes de autorização fiscal, que podem ser federais ou um conselho interfederativo. A falha na adaptação resultará em gargalos operacionais e riscos de compliance fiscal.

Roadmap da Implantação

O roadmap prevê:

2024-2025: Período de regulamentação via Leis Complementares e criação do Comitê Gestor do IBS. Definição de softwares e infraestrutura de TI para o novo sistema.

2026: Início da cobrança da CBS e IBS com alíquotas de referência (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Os impostos atuais (PIS, COFINS, ISS) ainda serão cobrados integralmente, gerando um período de dualidade.

2027: Extinção do PIS e COFINS. A CBS e o IBS assumem suas alíquotas definitivas e são cobrados em conjunto com o IPI, ICMS e ISS, que ainda existem.

2029-2032: Redução gradual das alíquotas de IPI, ICMS e ISS.

2033: Extinção completa dos impostos antigos (IPI, ICMS, ISS) e plena vigência do novo regime, com a CBS e o IBS como os únicos impostos sobre bens e serviços.

Este cenário exige que empresas e desenvolvedores de software estejam preparados para as fases de transição, investindo em soluções que garantam a flexibilidade e a agilidade necessárias para se adequar às novas exigências fiscais, minimizando interrupções e garantindo a continuidade das operações.

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