RPA Empresa e RPA Expresso
Atenção, Contribuinte! Novas Regras para 2026 do IR e INSS em Vigor!
Grandes novidades no cenário tributário e previdenciário para 2026! As tabelas de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram atualizadas e já estão valendo, trazendo impactos significativos para o planejamento financeiro de empresas e trabalhadores.
Imposto de Renda (IRRF): Isenção Ampliada!
A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma importante mudança na tabela do Imposto de Renda. Agora, a faixa de isenção foi expandida, beneficiando quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Essa alteração representa um alívio financeiro para muitos contribuintes. Além disso, a lei também prevê a redução do imposto cobrado para aqueles que têm rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Para rendimentos acima de R$ 7.350, as regras permanecem as mesmas.
Principais pontos da nova tabela de IR:
Isenção: Para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
Redução: Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Sem Alterações: Para quem ganha acima de R$ 7.350,00.
INSS: Novos Valores para Contribuição!
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2026 atualizou os valores da tabela de recolhimento do INSS. Os novos limites de contribuição são:
Mínimo: R$ 1.621,00
Máximo: R$ 8.475,55
É essencial estar atento a esses novos valores para garantir a correta apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
RPA Empresa e RPA Expresso já estão atualizados (versões de 13/01/2026)!
Pensando em sua conformidade e praticidade, informamos que as novas regras de recolhimento do IRRF e as atualizações da tabela do INSS já estão implementadas na última versão dos nossos sistemas RPA Empresa e RPA Expresso.
Se você ainda não atualizou a sua versão, esta é a hora ideal para fazê-lo. Garanta que seus cálculos e retenções estejam 100% em conformidade com a legislação vigente, evitando erros, possíveis penalidades e recolhimento de valores além dos devidos.
As informações apresentadas são para fins informativos e não constituem aconselhamento fiscal ou legal. É fundamental que você sempre consulte um especialista fiscal ou contador de sua confiança para obter orientações precisas e personalizadas sobre o processo de retenções dos tributos nos atos de pagamento da sua empresa.
|