Circulares 3.598 e 3.656 do Banco
Central do Brasil modificam os boletos de cobrança
bancária
São Paulo, 30 de julho de 2013
- Para atender às modificações impostas
pelas circulares de nº 3.598 e 3.656, publicadas pelo
Banco Central do Brasil, e que introduziram diversas mudanças
no serviço de emissão e pagamento de boletos
bancários, a Neo
Interativa lançou novas versões dos programas
Boleto
Pro, Boleto
CNAB e Boleto
Expresso. Isso visa a permitir que os clientes da Neo
Interativa possam continuar a fazer sua cobrança
através de boletos bancários sem maiores transtornos,
como, por exemplo, a recusa dos boletos pelas respectivas
instituições financeiras.
As novas versões, as quais contemplam essas alterações,
já se encontram disponíveis para download
no site da Neo
Interativa.
Dentre as modificações introduzidas cabe
destacar as que modificam "fisicamente" os boletos
de cobrança:
- "Cedente" passa a ser denominado "Beneficiário".
Isso implica atualizar todos os campos do boleto que utilizem
esse termo.
- "Sacado" passa a ser denominado "Pagador".
Isso implica atualizar todos os campos do boleto que utilizem
esse termo.
- O CNPJ ou CPF do Beneficiário, além do
seu endereço, deverá ser informado em todos
os boletos.
- Boletos com datas de vencimento "contra apresentação"
e "à vista" deixam de existir. Todos
os boletos, necessariamente, devem apresentar uma data
de vencimento definida.
Outra modificação feita refere-se ao pagamento
de boletos de valor igual ou superior a R$ 250.000,00, que
a partir de 28/06/2013:
- Passa a ser efetuado on-line entre as instituições
financeiras, utilizando o sistema de mensageria do SPB
- Sistema de Pagamentos Brasileiro. A quitação
do referido boleto somente será possível
mediante saldo disponível e o valor será
sensibilizado de imediato na conta do pagador. Além
disso, para fazer a cobrança de boletos com esse
valor, o beneficiário deverá utilizar-se
de "Cobrança Registrada".
- Exigirá, obrigatoriamente, a informação
do CNPJ ou CPF do Beneficiário e do Pagador.
- Será limitado ao horário de 17:00h. Aconselhável
confirmar com a sua instituição financeira
o seu horário limite, pois em algumas instituições
financeiras esse horário limite pode ser mais cedo.
Foi instituído também o Boleto de Proposta
a ser utilizado para a oferta de produtos e serviços,
proposta de contrato civil ou o convite para associação,
cujo modelo está em definição.
Todas essas modificações instituídas
no serviço cobrança bancária, podem
tornar necessário atualizar os contratos para prestação
do serviço de cobrança firmados, por cada
cliente, junto à respectiva instituição
financeira (assinatura de aditivos contratuais).
Fonte:
Febraban
Banco Central do Brasil
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