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Press Release

Circulares 3.598 e 3.656 do Banco Central do Brasil modificam os boletos de cobrança bancária

São Paulo, 30 de julho de 2013 - Para atender às modificações impostas pelas circulares de nº 3.598 e 3.656, publicadas pelo Banco Central do Brasil, e que introduziram diversas mudanças no serviço de emissão e pagamento de boletos bancários, a Neo Interativa lançou novas versões dos programas Boleto Pro, Boleto CNAB e Boleto Expresso. Isso visa a permitir que os clientes da Neo Interativa possam continuar a fazer sua cobrança através de boletos bancários sem maiores transtornos, como, por exemplo, a recusa dos boletos pelas respectivas instituições financeiras.

As novas versões, as quais contemplam essas alterações, já se encontram disponíveis para download no site da Neo Interativa.

Dentre as modificações introduzidas cabe destacar as que modificam "fisicamente" os boletos de cobrança:

  • "Cedente" passa a ser denominado "Beneficiário". Isso implica atualizar todos os campos do boleto que utilizem esse termo.
  • "Sacado" passa a ser denominado "Pagador". Isso implica atualizar todos os campos do boleto que utilizem esse termo.
  • O CNPJ ou CPF do Beneficiário, além do seu endereço, deverá ser informado em todos os boletos.
  • Boletos com datas de vencimento "contra apresentação" e "à vista" deixam de existir. Todos os boletos, necessariamente, devem apresentar uma data de vencimento definida.

Outra modificação feita refere-se ao pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$ 250.000,00, que a partir de 28/06/2013:

  • Passa a ser efetuado on-line entre as instituições financeiras, utilizando o sistema de mensageria do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro. A quitação do referido boleto somente será possível mediante saldo disponível e o valor será sensibilizado de imediato na conta do pagador. Além disso, para fazer a cobrança de boletos com esse valor, o beneficiário deverá utilizar-se de "Cobrança Registrada".
  • Exigirá, obrigatoriamente, a informação do CNPJ ou CPF do Beneficiário e do Pagador.
  • Será limitado ao horário de 17:00h. Aconselhável confirmar com a sua instituição financeira o seu horário limite, pois em algumas instituições financeiras esse horário limite pode ser mais cedo.

Foi instituído também o Boleto de Proposta a ser utilizado para a oferta de produtos e serviços, proposta de contrato civil ou o convite para associação, cujo modelo está em definição.

Todas essas modificações instituídas no serviço cobrança bancária, podem tornar necessário atualizar os contratos para prestação do serviço de cobrança firmados, por cada cliente, junto à respectiva instituição financeira (assinatura de aditivos contratuais).

Fonte:
Febraban
Banco Central do Brasil

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