Perguntas
1) Posso emitir
boletos imediatamente, ou tenho de acertar alguma coisa
com o meu banco?
2) Como consultar
o pagamento efetuado pelo meu cliente?
3) Pessoa física
pode emitir boletos de cobrança?
4) Como configurar
o Boleto CMAB ou o Boleto Pro para obter boletos iguais
aos emitidos pelo sistema do banco que possuo?
5) E se meu banco
ou minha carteira de cobrança não estiverem
cadastrados? Você podem incluí-los no programa?
6) O Código
de Barras e a Linha Digitável são reconhecidos
pelos Caixas Eletrônicos dos Bancos?
7) O que é
beneficiário?
8) O que é
pagador?
9) O que é
carteira sem registro?
10) O que é
carteira com registro?
11) Posso repetir
o valor do campo Nosso Número nos boletos
que emitir?
12) Como faço
para preencher os campos Desconto/Abatimento, Outras
Deduções, Mora/Multa e Outros
Acréscimos dos boletos que emitir?
13) Como preencher
o campo intruções?
14) Por que está
ocorrendo erro de compensação do boleto?
15) O dinheiro
referente ao boleto pago não caiu na minha conta,
e agora, o que faço?
16) Após
o boleto ser pago, quanto tempo leva para chegar na minha
conta o dinheiro entregue ao banco pelo meu cliente?
Perguntas & Respostas
1) Posso emitir boletos imediatamente,
ou tenho de acertar alguma coisa com o meu banco?
A utilização de boletos bancários traz
agilidade ao processo de cobrança das empresas e
pessoas físicas. Mas para poder utilizá-los
tem-se de atentar para alguns pontos:
- Você precisa ter uma conta em algum banco;
- Além disso, é necessário ter uma
carteira de cobrança vinculada à sua conta-corrente.
Normalmente, você explica sua necessidade para o
gerente responsável pela sua conta e ele lhe sugere
a carteira mais apropriada;
- Em função do volume de boletos que você
pretender emitir, o gerente estabelecerá o valor
a ser pago pela compensação de cada boleto.
O valor que vocês negociarão será
tanto menor quanto maior for o volume de boletos que você
pretender emitir;
- É necessário assinar um contrato-padrão
junto ao banco, referente ao uso do serviço de
compensação de boletos do banco.
- Algum tempo após a assinatura do contrato, a
sua carteira de cobrança será habilitada
no sistema do banco.
- Com as informações fornecidas pelo banco
(seus dados bancários), você deve configurar
o seu programa para impressão de boletos.
- É aconselhável que você imprima
um boleto de pequeno valor, faça o registro do
mesmo no sistema de Internet Banking do seu banco (através
de envio de arquivo remessa, por exemplo) e efetue o pagamento
na rede bancária. Ocorrendo a correta compensação
deste é sinal de que você configurou corretamente
o seu sistema e de que sua carteira já se encontra
ativa no sistema do seu banco. Não ocorrendo a
compensação do boleto, você deve revisar
seus dados bancários, pois, provavelmente, algum
foi configurado incorretamente.
- À medida que os boletos forem sendo pagos, os
respectivos valores, data de pagamento, e valor do campo
Nosso Número aparecerão no extrato de movimentação
da sua carteira. Normalmente, você pode consultar
a movimentação da sua carteira através
do seriviço de Internet Banking do seu banco;
- Pelo valor do campo Nosso Número, você
poderá saber quem efetuou o pagamento, em que data
e com qual valor. Para agilizar este processo, você
poderá processar o arquivo retorno gerado pelo
sistema de Internet Banking do seu banco, para registrar
as liquidações dos boletos de forma automática
(função disponível apenas no Boleto
CNAB);
- Como os boletos possuem o fator de vencimento codificado
no código de barras, o sistema do banco não
aceitará o pagamento de títulos vencidos;
- A compensação do boleto leva de um a dois
dias úteis (D1 ou D2), conforme as condições
que você negociou, quando da contratação
da sua carteira;
- Por tratar-se de uma ficha de compensação
bancária, seus clientes poderão efetuar
o pagamento dos boletos em qualquer banco, ou pela Internet;
- Com nossos programas, você poderá fazer
sua cobrança por e-mail, facilitando ainda mais
o processo e diminuindo os custos. Além disso,
o acompanhamento e a emissão de novos boletos são
enormemente facilitados pois o programa permite manter
um cadastro com dados dos seus clientes e dos boletos
que já foram emitidos.
2) Como consultar o pagamento
efetuado pelo meu cliente?
Todos os títulos emitidos e quitados, deverão
ser lançados num extrato de movimentação
de títulos, normalmente diferente do extrato da sua
conta. Você consultou esse extrato? Consulte o seu
gerente e se informe como consultar as movimentações
da sua carteira de títulos. Outra forma é
processar o arquivo retorno CNAB, gerado pelo sistema do
banco (função disponível apenas no
programa Boleto CNAB)
3) Pessoa física pode emitir
boletos de cobrança?
Sim. Basta que você tenha uma conta em algum banco
de sua escolha. Você precisa solicitar o cadastramento
de uma Carteira de Cobrança na sua Conta Corrente.
Consulte o seu gerente ou leia as instruções
abaixo para maiores esclarecimentos.
4) Como configurar o Boleto CNAB
ou o Boleto Pro para obter boletos iguais aos emitidos pelo
sistema do banco que possuo?
Configure o programa com os mesmos dados bancários
(banco, carteira, agência, conta, código de
beneficiário, convênio, etc.) que constam em
um boleto emitido pelo sistema do banco que você possua
e insira o valor do campo Nosso Número.
Você tem liberdade de escolha para o valor do campo
Nosso Número, mas caso queira que o programa
gere boleto idêntico ao que possui, basta fornecer
valor de Nosso Número (sem o dígito
verificador) e Data de Vencimento iguais aos presentes
no boleto modelo.
5) E se meu banco ou minha carteira
de cobrança não estiverem cadastrados? Você
podem incluí-los no programa?
Caso o seu banco ainda não seja suportado pelo programa
para impressão de boletos, nós poderemos inclui-lo,
gratuitamente. Para tanto, basta que você informe ao
gerente da sua conta que está implantando um sistema
próprio para emissão de boletos e que necessita
de instruções para emissão de boletos
pelo beneficiário. Normalmente, o documento que contém
essas informações é o Manual de Leiaute
de Boletos, para a carteira em questão. Também
é importante obter, se possível, cópia
de boleto emitido pelo sistema do banco, para testes de controle
de qualidade de implementação feita no programa.
Ao enviar essas informações, informe, também,
qual carteira pretende usar, pois os manuais costumam conter
informações sobre mais de uma carteira.
Recebidas essas informações, a Neo Interativa
irá fazer análise dessas informações
e informará se a implementação de nova
carteira / banco será possível.
6) O Código de Barras e
a Linha Digitável são reconhecidos pelos Caixas
Eletrônicos dos Bancos?
A Linha Digitável e o Código de Barras são
gerados automaticamente pelos programas, seguindo rigorosamente
as normas estabelecidas pelos bancos, de forma a permitir
uma fácil leitura pelos caixas eletrônicos.
Com relação ao código de barras, recomenda-se
que a impressão seja feita em impressoras laser ou
jato de tinta (não usar qualidade de impressão
rascunho), de forma a não comprometer a qualidade
de impressão e a consequente leitura do mesmo.
A melhor qualidade de impressão é obtida
com impressoras laser. Entretanto, com a maioria das impressoras
a jato de tinta atuais a qualidade já é excelente.
Não é aconselhável usar impressoras
matriciais, uma vez que a qualidade de impressão
é insatisfatória para este tipo de aplicação.
7) O que é beneficiário?
É a empresa ou pessoa física que emite os
boletos, e na conta da qual os valores recebidos pelo pagamentos
dos boletos serão depositados.
8) O que é pagador?
É a empresa ou pessoa física que tem o compromisso
de pagar o boleto emitido. Usualmente, são clientes
do Beneficiário que emitiu o boleto.
9) O que é carteira sem
registro?
É uma carteira na qual o banco só toma conhecimento
de que o Beneficiário emitiu um boleto quando
ocorre a compensação do mesmo. A partir da
entrada em operação da Nova Cobrança
Bancária, em 01/01/2017, este tipo de carteira caiu
em desuso (deixou de ser usada).
10) O que é carteira com
registro?
É uma carteira na qual o Beneficiário
informa previamente (antes de ocorrer a compensação
do boleto) ao banco detalhes de cada boleto que emitiu,
tais como: nome do pagador, CPF do pagador, endereço
do pagador, juros, multa, prazo para protesto, se deve protestar
após determinada data, etc.
O uso deste tipo de carteira passou a ser obrigratório
a partir de 01/01/2017, data de entrada em operação
da Nova Cobrança Bancária.
11) Posso repetir o valor do
campo Nosso Número nos boletos que emitir?
É através do campo Nosso Número
que você poderá identificar quem pagou os seus
boletos. Em razão disso, alguns bancos não
aceitam que você emita mais de um boleto com o mesmo
valor do campo Nosso Número. Para evitar
transtornos, mantenha o programa emissor de boletos configurado
para incremento automático do campo Nosso Número.
Assim, a cada boleto que for emitido, o valor do campo Nosso
Número será incrementado.
12) Como faço para preencher
os campos Desconto/Abatimento, Outras Deduções,
Mora/Multa e Outros Acréscimos
dos boletos que emitir?
Esses campos, situados na parte direita dos boletos emitidos,
são de preenchimento exclusivo do funcionário
caixa do banco. Quando do pagamento do boleto, ele verificará
as instruções contanstes no campo Instruções
do boleto e, de acordo com elas, preencherá esses
campos. Por exemplo, caso necessite cobrar uma multa de
2% após o vendimento, além de juros de mora
de 0,33%/dia e não receber após a data 22/07/2020,
a linha de intruções poderia ser: "Não
receber após 22/07/2020. Após o vencimento,
cobrar multa de 2% e juros de mora de 0,33% ao dia."
Informações relativas a multas, juros, desconto
e protesto também podem ser enviadas através
do arquivo remessa CNAB (função disponível
apenas para o programa Boleto CNAB).
13) Como preencher o campo intruções?
O campo instruções destina-se a fornecer instruções
para o pagamento do boleto. O preenchimento deste campo
deve ser bem objetivo, o mais simples possível, de
forma a agilizar o recebimento do título quando do
pagamento no caixa do banco. Procure colocar, quando aplicável,
informações como: data limite para recebimento
(ex.: 31/12/2020), multa (em R$ ou %), juros de mora (em
R$ ou %), eventuais descontos a serem concedidos, etc.
Nesse campo também podem ser colocadas informações
sobre o bem ou serviço que está sendo adquirido
pelo pagamento do boleto. Por exemplo: "REF: Matrícula
para o primeiro ano do curso de medicina na Faculdade Médica,
e pagamento do primeiro mês. ATENÇÃO:
o não-pagamento deste título implicará
a desistência de cursar o mencionado curso".
Se usar leiaute que possua extrato, esse tipo de informção
poderá ser colocada na via extrato.
14) Por que está ocorrendo
erro de compensação do boleto?
Todos os bancos que constam cadastrados nos nossos programas
foram implementados seguindo rigorosamente as instruções
que constam nas normas para emissão de boletos dos
respectivos bancos. Em razão disso, não se
deve esperar a ocorrência de problemas, como a não-compensação
de boletos.
Normalmente, quando ocorre problema de não-compensação
de boletos, é em razão de uma das seguintes
causas:
- Carteira não-ativa no banco. Por acaso você
já possui uma carteira de cobrança vinculada
à sua conta? (você já assinou um contrato
pela prestação do serviço de cobrança
com o seu banco).
- Dados bancários incorretos. Você configurou
corretamente o programa com os seus dados bancários?
(basta um dígito errado no número da conta,
agência ou algum outro código, para o boleto
não ser depositado diretamente na sua conta corrente).
Além disso, deve-se verificar se a carteira configurada
é igual a que foi contratada no banco. Se você
emitir boletos para outra carteira, estes não serão
depositados diretamente na sua conta.
- Nosso Número repetido. Em diversos bancos, boletos
com campo Nosso Número repetidos são
recusados pelo sistema (não ocorre o depósito
diretamente na sua conta);
- Problema de leiaute. Apesar de seguidas as instruções
do banco (normalmente os manuais não são
muito didáticos), a implementação
feita no programa difere em algum aspecto daquilo que
seria esperado pelo sistema do banco. Muito raro, ocorre
apenas quando dos primeiros testes com uma nova carteira
que foi implementada no programa.
- O boleto não foi registrado no sistema do banco,
o que normalmente é feito através do envio
de arquivo remessa CNAB, através do site do banco.
Em função dos problemas que podem ocorrer,
conforme discriminado acima, recomendamos que nossos clientes
tenham alguns cuidados, antes de começar a enviar
boletos para os seus clientes (boletos em produção):
- Emitir um boleto de pequeno valor, registrá-lo
no sistema do banco (normalmente é feito através
de envio de arquivo remessa CNAB, pelo site do banco),
pagá-lo e verificar se ocorre a correta compensação.
Se for compensado, é um indicador de que a carteira
encontra-se ativa no sistema do banco, que os dados bancários
foram corretamente configurados e que a implementação
do programa está compatível com o sistema
do banco.
- Emitir um lote de seis a dez boletos (com diferentes
valores de Nosso Número, Data de Vencimento
e Valor), levar à agência em que
possui conta e pedir para que testem. Basta informar que
está implementando um sistema próprio para
emissão de boletos na empresa e que gostaria que
verificassem se está tudo conforme. Esse, inclusive,
é um procedimento recomendado
pela maioria dos bancos.
15) O dinheiro referente ao boleto
pago não caiu na minha conta, e agora, o que faço?
O que deve ter ocorrido é que você deve ter
configurado algum dado bancário incorreto e não
seguiu nossos conselhos para testar a emissão dos
boletos antes de passar a emitir boletos para os seus clientes.
Agora, o que você tem de fazer é entrar em
contato com a sua agência e pedir para que localizem
onde se encontra o montante pago. Normalmente, esse valor
é direcionado para a conta da agência. Em alguns
casos, dependendo do sistema do banco, pode ser creditado
na conta de outra empresa / pessoa. Por isso a importância
de testar se os boletos estão corretos antes de passar
a emitir para os seus clientes. O teste mais rápido
é emitir um boleto de pequeno valor, registrá-lo
no sistema do banco, pagá-lo e verificar se ocorre
a correta compensação do mesmo (isso deve
ocorrer em até dois dias úteis). Tendo mais
tempo, um teste adicional é enviar um conjunto de
6 as 10 boletos, com diferentes valores de campo Nosso Número
e Data de Vencimento, para testes junto ao seu banco (imprescindível
no caso de você ter pedido para cadastrar uma nova
carteira no programa).
16) Após o boleto ser
pago, quanto tempo leva para chegar na minha conta o dinheiro
entregue ao banco pelo meu cliente?
Isso dependerá do que você negociou com o gerente
da sua conta. O padrão é a carteira ser do
tipo D2 (dois dias úteis para o valor pago chegar
na sua conta - se boleto pago hoje, uma 2ª feira, o
valor será creditado na sua conta depois de amanhã,
4ª feira). Há também o tipo D1 (o valor
chega na sua conta no dia seguinte - boleto pago hoje, uma
2ª feira, será creditado na sua conta amanhã,
uma 3 ª feira).
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