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São Paulo - 21 de Dezembro de 2024.
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Dúvidas Freqüentes

Perguntas

1) Posso emitir boletos imediatamente, ou tenho de acertar alguma coisa com o meu banco?

2) Como consultar o pagamento efetuado pelo meu cliente?

3) Pessoa física pode emitir boletos de cobrança?

4) Como configurar o Boleto CMAB ou o Boleto Pro para obter boletos iguais aos emitidos pelo sistema do banco que possuo?

5) E se meu banco ou minha carteira de cobrança não estiverem cadastrados? Você podem incluí-los no programa?

6) O Código de Barras e a Linha Digitável são reconhecidos pelos Caixas Eletrônicos dos Bancos?

7) O que é beneficiário?

8) O que é pagador?

9) O que é carteira sem registro?

10) O que é carteira com registro?

11) Posso repetir o valor do campo Nosso Número nos boletos que emitir?

12) Como faço para preencher os campos Desconto/Abatimento, Outras Deduções, Mora/Multa e Outros Acréscimos dos boletos que emitir?

13) Como preencher o campo intruções?

14) Por que está ocorrendo erro de compensação do boleto?

15) O dinheiro referente ao boleto pago não caiu na minha conta, e agora, o que faço?

16) Após o boleto ser pago, quanto tempo leva para chegar na minha conta o dinheiro entregue ao banco pelo meu cliente?

 

Perguntas & Respostas

1) Posso emitir boletos imediatamente, ou tenho de acertar alguma coisa com o meu banco?
A utilização de boletos bancários traz agilidade ao processo de cobrança das empresas e pessoas físicas. Mas para poder utilizá-los tem-se de atentar para alguns pontos:

  1. Você precisa ter uma conta em algum banco;
  2. Além disso, é necessário ter uma carteira de cobrança vinculada à sua conta-corrente. Normalmente, você explica sua necessidade para o gerente responsável pela sua conta e ele lhe sugere a carteira mais apropriada;
  3. Em função do volume de boletos que você pretender emitir, o gerente estabelecerá o valor a ser pago pela compensação de cada boleto. O valor que vocês negociarão será tanto menor quanto maior for o volume de boletos que você pretender emitir;
  4. É necessário assinar um contrato-padrão junto ao banco, referente ao uso do serviço de compensação de boletos do banco.
  5. Algum tempo após a assinatura do contrato, a sua carteira de cobrança será habilitada no sistema do banco.
  6. Com as informações fornecidas pelo banco (seus dados bancários), você deve configurar o seu programa para impressão de boletos.
  7. É aconselhável que você imprima um boleto de pequeno valor, faça o registro do mesmo no sistema de Internet Banking do seu banco (através de envio de arquivo remessa, por exemplo) e efetue o pagamento na rede bancária. Ocorrendo a correta compensação deste é sinal de que você configurou corretamente o seu sistema e de que sua carteira já se encontra ativa no sistema do seu banco. Não ocorrendo a compensação do boleto, você deve revisar seus dados bancários, pois, provavelmente, algum foi configurado incorretamente.
  8. À medida que os boletos forem sendo pagos, os respectivos valores, data de pagamento, e valor do campo Nosso Número aparecerão no extrato de movimentação da sua carteira. Normalmente, você pode consultar a movimentação da sua carteira através do seriviço de Internet Banking do seu banco;
  9. Pelo valor do campo Nosso Número, você poderá saber quem efetuou o pagamento, em que data e com qual valor. Para agilizar este processo, você poderá processar o arquivo retorno gerado pelo sistema de Internet Banking do seu banco, para registrar as liquidações dos boletos de forma automática (função disponível apenas no Boleto CNAB);
  10. Como os boletos possuem o fator de vencimento codificado no código de barras, o sistema do banco não aceitará o pagamento de títulos vencidos;
  11. A compensação do boleto leva de um a dois dias úteis (D1 ou D2), conforme as condições que você negociou, quando da contratação da sua carteira;
  12. Por tratar-se de uma ficha de compensação bancária, seus clientes poderão efetuar o pagamento dos boletos em qualquer banco, ou pela Internet;
  13. Com nossos programas, você poderá fazer sua cobrança por e-mail, facilitando ainda mais o processo e diminuindo os custos. Além disso, o acompanhamento e a emissão de novos boletos são enormemente facilitados pois o programa permite manter um cadastro com dados dos seus clientes e dos boletos que já foram emitidos.

2) Como consultar o pagamento efetuado pelo meu cliente?
Todos os títulos emitidos e quitados, deverão ser lançados num extrato de movimentação de títulos, normalmente diferente do extrato da sua conta. Você consultou esse extrato? Consulte o seu gerente e se informe como consultar as movimentações da sua carteira de títulos. Outra forma é processar o arquivo retorno CNAB, gerado pelo sistema do banco (função disponível apenas no programa Boleto CNAB)

3) Pessoa física pode emitir boletos de cobrança?
Sim. Basta que você tenha uma conta em algum banco de sua escolha. Você precisa solicitar o cadastramento de uma Carteira de Cobrança na sua Conta Corrente. Consulte o seu gerente ou leia as instruções abaixo para maiores esclarecimentos.

4) Como configurar o Boleto CNAB ou o Boleto Pro para obter boletos iguais aos emitidos pelo sistema do banco que possuo?
Configure o programa com os mesmos dados bancários (banco, carteira, agência, conta, código de beneficiário, convênio, etc.) que constam em um boleto emitido pelo sistema do banco que você possua e insira o valor do campo Nosso Número. Você tem liberdade de escolha para o valor do campo Nosso Número, mas caso queira que o programa gere boleto idêntico ao que possui, basta fornecer valor de Nosso Número (sem o dígito verificador) e Data de Vencimento iguais aos presentes no boleto modelo.

5) E se meu banco ou minha carteira de cobrança não estiverem cadastrados? Você podem incluí-los no programa?
Caso o seu banco ainda não seja suportado pelo programa para impressão de boletos, nós poderemos inclui-lo, gratuitamente. Para tanto, basta que você informe ao gerente da sua conta que está implantando um sistema próprio para emissão de boletos e que necessita de instruções para emissão de boletos pelo beneficiário. Normalmente, o documento que contém essas informações é o Manual de Leiaute de Boletos, para a carteira em questão. Também é importante obter, se possível, cópia de boleto emitido pelo sistema do banco, para testes de controle de qualidade de implementação feita no programa.

Ao enviar essas informações, informe, também, qual carteira pretende usar, pois os manuais costumam conter informações sobre mais de uma carteira.

Recebidas essas informações, a Neo Interativa irá fazer análise dessas informações e informará se a implementação de nova carteira / banco será possível.

6) O Código de Barras e a Linha Digitável são reconhecidos pelos Caixas Eletrônicos dos Bancos?
A Linha Digitável e o Código de Barras são gerados automaticamente pelos programas, seguindo rigorosamente as normas estabelecidas pelos bancos, de forma a permitir uma fácil leitura pelos caixas eletrônicos.

Com relação ao código de barras, recomenda-se que a impressão seja feita em impressoras laser ou jato de tinta (não usar qualidade de impressão rascunho), de forma a não comprometer a qualidade de impressão e a consequente leitura do mesmo.

A melhor qualidade de impressão é obtida com impressoras laser. Entretanto, com a maioria das impressoras a jato de tinta atuais a qualidade já é excelente. Não é aconselhável usar impressoras matriciais, uma vez que a qualidade de impressão é insatisfatória para este tipo de aplicação.

7) O que é beneficiário?
É a empresa ou pessoa física que emite os boletos, e na conta da qual os valores recebidos pelo pagamentos dos boletos serão depositados.

8) O que é pagador?
É a empresa ou pessoa física que tem o compromisso de pagar o boleto emitido. Usualmente, são clientes do Beneficiário que emitiu o boleto.

9) O que é carteira sem registro?
É uma carteira na qual o banco só toma conhecimento de que o Beneficiário emitiu um boleto quando ocorre a compensação do mesmo. A partir da entrada em operação da Nova Cobrança Bancária, em 01/01/2017, este tipo de carteira caiu em desuso (deixou de ser usada).

10) O que é carteira com registro?
É uma carteira na qual o Beneficiário informa previamente (antes de ocorrer a compensação do boleto) ao banco detalhes de cada boleto que emitiu, tais como: nome do pagador, CPF do pagador, endereço do pagador, juros, multa, prazo para protesto, se deve protestar após determinada data, etc.

O uso deste tipo de carteira passou a ser obrigratório a partir de 01/01/2017, data de entrada em operação da Nova Cobrança Bancária.

11) Posso repetir o valor do campo Nosso Número nos boletos que emitir?
É através do campo Nosso Número que você poderá identificar quem pagou os seus boletos. Em razão disso, alguns bancos não aceitam que você emita mais de um boleto com o mesmo valor do campo Nosso Número. Para evitar transtornos, mantenha o programa emissor de boletos configurado para incremento automático do campo Nosso Número. Assim, a cada boleto que for emitido, o valor do campo Nosso Número será incrementado.

12) Como faço para preencher os campos Desconto/Abatimento, Outras Deduções, Mora/Multa e Outros Acréscimos dos boletos que emitir?
Esses campos, situados na parte direita dos boletos emitidos, são de preenchimento exclusivo do funcionário caixa do banco. Quando do pagamento do boleto, ele verificará as instruções contanstes no campo Instruções do boleto e, de acordo com elas, preencherá esses campos. Por exemplo, caso necessite cobrar uma multa de 2% após o vendimento, além de juros de mora de 0,33%/dia e não receber após a data 22/07/2020, a linha de intruções poderia ser: "Não receber após 22/07/2020. Após o vencimento, cobrar multa de 2% e juros de mora de 0,33% ao dia." Informações relativas a multas, juros, desconto e protesto também podem ser enviadas através do arquivo remessa CNAB (função disponível apenas para o programa Boleto CNAB).

13) Como preencher o campo intruções?
O campo instruções destina-se a fornecer instruções para o pagamento do boleto. O preenchimento deste campo deve ser bem objetivo, o mais simples possível, de forma a agilizar o recebimento do título quando do pagamento no caixa do banco. Procure colocar, quando aplicável, informações como: data limite para recebimento (ex.: 31/12/2020), multa (em R$ ou %), juros de mora (em R$ ou %), eventuais descontos a serem concedidos, etc.

Nesse campo também podem ser colocadas informações sobre o bem ou serviço que está sendo adquirido pelo pagamento do boleto. Por exemplo: "REF: Matrícula para o primeiro ano do curso de medicina na Faculdade Médica, e pagamento do primeiro mês. ATENÇÃO: o não-pagamento deste título implicará a desistência de cursar o mencionado curso". Se usar leiaute que possua extrato, esse tipo de informção poderá ser colocada na via extrato.

14) Por que está ocorrendo erro de compensação do boleto?
Todos os bancos que constam cadastrados nos nossos programas foram implementados seguindo rigorosamente as instruções que constam nas normas para emissão de boletos dos respectivos bancos. Em razão disso, não se deve esperar a ocorrência de problemas, como a não-compensação de boletos.

Normalmente, quando ocorre problema de não-compensação de boletos, é em razão de uma das seguintes causas:

  1. Carteira não-ativa no banco. Por acaso você já possui uma carteira de cobrança vinculada à sua conta? (você já assinou um contrato pela prestação do serviço de cobrança com o seu banco).
  2. Dados bancários incorretos. Você configurou corretamente o programa com os seus dados bancários? (basta um dígito errado no número da conta, agência ou algum outro código, para o boleto não ser depositado diretamente na sua conta corrente). Além disso, deve-se verificar se a carteira configurada é igual a que foi contratada no banco. Se você emitir boletos para outra carteira, estes não serão depositados diretamente na sua conta.
  3. Nosso Número repetido. Em diversos bancos, boletos com campo Nosso Número repetidos são recusados pelo sistema (não ocorre o depósito diretamente na sua conta);
  4. Problema de leiaute. Apesar de seguidas as instruções do banco (normalmente os manuais não são muito didáticos), a implementação feita no programa difere em algum aspecto daquilo que seria esperado pelo sistema do banco. Muito raro, ocorre apenas quando dos primeiros testes com uma nova carteira que foi implementada no programa.
  5. O boleto não foi registrado no sistema do banco, o que normalmente é feito através do envio de arquivo remessa CNAB, através do site do banco.

Em função dos problemas que podem ocorrer, conforme discriminado acima, recomendamos que nossos clientes tenham alguns cuidados, antes de começar a enviar boletos para os seus clientes (boletos em produção):

  1. Emitir um boleto de pequeno valor, registrá-lo no sistema do banco (normalmente é feito através de envio de arquivo remessa CNAB, pelo site do banco), pagá-lo e verificar se ocorre a correta compensação. Se for compensado, é um indicador de que a carteira encontra-se ativa no sistema do banco, que os dados bancários foram corretamente configurados e que a implementação do programa está compatível com o sistema do banco.
  2. Emitir um lote de seis a dez boletos (com diferentes valores de Nosso Número, Data de Vencimento e Valor), levar à agência em que possui conta e pedir para que testem. Basta informar que está implementando um sistema próprio para emissão de boletos na empresa e que gostaria que verificassem se está tudo conforme. Esse, inclusive, é um procedimento recomendado
    pela maioria dos bancos.

15) O dinheiro referente ao boleto pago não caiu na minha conta, e agora, o que faço?
O que deve ter ocorrido é que você deve ter configurado algum dado bancário incorreto e não seguiu nossos conselhos para testar a emissão dos boletos antes de passar a emitir boletos para os seus clientes. Agora, o que você tem de fazer é entrar em contato com a sua agência e pedir para que localizem onde se encontra o montante pago. Normalmente, esse valor é direcionado para a conta da agência. Em alguns casos, dependendo do sistema do banco, pode ser creditado na conta de outra empresa / pessoa. Por isso a importância de testar se os boletos estão corretos antes de passar a emitir para os seus clientes. O teste mais rápido é emitir um boleto de pequeno valor, registrá-lo no sistema do banco, pagá-lo e verificar se ocorre a correta compensação do mesmo (isso deve ocorrer em até dois dias úteis). Tendo mais tempo, um teste adicional é enviar um conjunto de 6 as 10 boletos, com diferentes valores de campo Nosso Número e Data de Vencimento, para testes junto ao seu banco (imprescindível no caso de você ter pedido para cadastrar uma nova carteira no programa).

16) Após o boleto ser pago, quanto tempo leva para chegar na minha conta o dinheiro entregue ao banco pelo meu cliente?
Isso dependerá do que você negociou com o gerente da sua conta. O padrão é a carteira ser do tipo D2 (dois dias úteis para o valor pago chegar na sua conta - se boleto pago hoje, uma 2ª feira, o valor será creditado na sua conta depois de amanhã, 4ª feira). Há também o tipo D1 (o valor chega na sua conta no dia seguinte - boleto pago hoje, uma 2ª feira, será creditado na sua conta amanhã, uma 3 ª feira).


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