Proibição da cobrança da "taxa de boleto"
São Paulo, 30 de Junho de 2009 - A Neo Interativa, sempre atenta às mudanças no mercado de cobrança
bancária, alerta a todos os seus clientes usuários do Boleto
Pro, Boleto
CNAB, Boleto
Expresso e Boleto
Pré que a prática da cobrança da “taxa do boleto”
pode ser interpretada como abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor
(mais especificamente artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor). Assim, para poder destacar a taxa referente
aos boletos que você emite, é aconselhável que esteja devidamente
respaldado através de um contrato ou autorização prévia.
Várias entidades e associações empresariais já alertaram
aos seus associados quanto a esse tema. Mais recentemente, o próprio Banco
Central determinou em sua resolução
3693 de 26/03/2009 que as instituições financeiras estão
proibidas de cobrar a “taxa de boleto” dos seus clientes, salvo acordo
firmado previamente através de contratos.
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