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Licenciamento |
Licença
tipo NT110208 / NT120508
Licenciado para um beneficiário. Licença
válida por um ano, para instalação
em até 3 máquinas, com direito a serviço
de suporte técnico por e-mail e atualizações
do programa durante a validade da licença.
Para informações mais detalhadas sobre
o licenciamento do Boleto CNAB, sugerimos que leia o
contrato
de licença de uso do programa.
Observações
gerais
1. Beneficiário é o titular da conta bancária
que irá emitir os boletos e cujo nome e CNPJ/CPF
aparecem escritos no campo Beneficiário
dos boletos.
2. O Boleto CNAB permite cadastrar múltiplas
carteiras de cobrança, para o beneficiário
que for licenciado.
3. Como o licenciamento é por beneficiário,
empresas que possuam filiais (apesar do nome ser o mesmo,
o CNPJ é diferente) necessitarão adquirir
uma licença de uso do Boleto CNAB para cada filial
onde o programa será utilizado. O mesmo se aplica
àqueles que precisam emitir boletos tanto em
nome da empresa, como em nome da pessoa física
do sócio da empresa.
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